Dentre outras, NÃO são modalidades de extinção do crédito tributário
a compensação, a remissão, a conversão do depósito em renda e a transação.
o depósito do seu montante integral, a isenção, a imunidade e a anistia.
a decisão judicial passada em julgado, a dação em pagamento de bens imóveis, a remissão e a transação.
a prescrição, a compensação, a homologação do lançamento e a conversão do depósito em renda.
a decadência, a decisão administrativa irreformável, a confusão e a dação em pagamento de bens imóveis.
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