Qualquer que seja o valor da transação, é desnecessária escritura pública para alienar ou ceder:
o direito à sucessão aberta pela morte de alguém;
um prédio de cinco andares ainda não totalmente construído;
vasta plantação de árvores, durante a transferência de uma fazenda para outra diante de iminente risco de destruição;
energia solar;
vitrais e portas desenhados por importante artista, temporariamente retirados de um casarão durante uma reforma para nela se reempregarem posteriormente quando as obras acabarem.
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