O produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, de competência da União, será distribuído aos municípios da localização dos imóveis tributados, podendo a União dispor de uma parcela, não superior a 20% do imposto arrecadado, destinada ao custeio do respectivo serviço de lançamento e arrecadação.
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Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade
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