O Decreto Lei nº 24.548, de 3 de julho de 1934, aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal. No capítulo IV, mencionam-se a importação e exportação de produtos de origem animal. Segundo o artigo 53, em se tratando de couros, peles, lãs, chifres, cabelos etc. para fins industriais, tais produtos só serão desembaraçados quando os certificados trouxerem a declaração de que procedem de zonas onde não estavam grassando: