Sobre o transporte de gêneros alimentícios estabelecido pela Lei nº 951/90, assinale a alternativa incorreta.
É proibido transportar ou deixar em caixas e cestos ou em qualquer veículo de condução para venda, bem como em depósitos de gêneros alimentícios, objetos estranhos ao comércio desses gêneros.
Os veículos ou quaisquer outros meios de transporte de gêneros alimentícios não podem conter, nos locais onde sejam acondicionados, materiais ou substâncias nocivas à saúde.
Os caminhões empregados no transporte de ossos e sebos devem ser abertos, ter carrocerias revestidas internamente com zinco ou metal inoxidável e o seu piso pintado com piche ou tinta isolante.
Toda carne e pescado vendidos e entregues em domicílio só podem ser transportados em veículos ou recipientes higienicamente apropriados.
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