“Pelo princípio da continuidade, a lei somente perde a
eficácia em razão de uma força contrária à sua
vigência" Caio Mario da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil.volume I,26ª.,p.104) .
Nesse contexto, pode-se afirmar que a derrogação é:
Nesse contexto, pode-se afirmar que a derrogação é: