O Direito Tributário pode ser definido como:
Um conjunto de normas que impõe ao cidadão o dever de contribuir para o fisco, tendo por único limite a própria lei.
O ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.
É um ramo do direito didaticamente atrelado ao direito administrativo, integrado pelo conjunto de proposições jurídico-normativas que correspondam direta ou indiretamente à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
É um ramo do direito público que substancia a supremacia da administração pública em face do contribuinte, por impor a este o dever de financiar o Estado sem qualquer contrapartida por parte do ente beneficiado.
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