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Respondida
1539083
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Sorocaba-SP
Provas:
Assistente Social
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Direito de Família
O parágrafo 6.º do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os filhos, havidos ou não do casamento, por adoção ou outra origem, têm os mesmos direitos e qualificações. O artigo 1.596 do Código Civil reproduz essa regra, ou seja,
A
em algumas situações especiais, pode ocorrer discriminação relativa à filiação, por tratar-se de regra relativa.
B
filhos adotivos têm direito à herança, porém concorrem de maneira ordinatória com irmão legítimos.
C
a filiação legítima é proveniente do casamento válido, a filiação decorrente de relação extra- conjugal é passível de rejeição.
D
são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
E
uma vez reconhecida judicialmente, a paternidade só poderá ser revista a pedido do filho reconhecido.
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