A respeito das edificações, nos termos do Código de Obras e Edificações do Município de Brusque, é correto afirmar que:
As edificações para uso industrial deverão ter pé direito mínimo de 2,50 m.
Não se permitem, no município, edificações geminadas para fins residenciais, apenas comerciais.
Em locais de aglomeração, tais como igrejas, cinemas e teatros, as portas de acesso dos compartimentos projetados como local de reunião e afluência de público deverão abrir no sentido do fluxo de entrada de pessoas, devendo abrir diretamente sobre o passeio.
As edificações multifamiliares com quatro ou mais pavimentos de qualquer natureza deverão dispor de hall de entrada com previsão para instalação de serviço de portaria.
Instalações do tipo circo, parque de diversões e outras de caráter temporário prescindem de instalações sanitárias independentes, separadas por gênero.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.