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A sociedade empresária COMPANHIA INDUSTRIAL PARAENSE obteve no exercício de 2012 um lucro, após os tributos e participações de R$ 300.000,00. Os estatutos sociais preveem a distribuição de dividendos no percentual mínimo de 25% previsto no §2° do Art. 202 da Lei nº 6.404/1976, calculados sobre o valor residual, depois de constituída a reserva prevista no artigo 193 da mesma lei.
A posição do patrimônio líquido, antes da apuração do resultado do exercício, era a seguinte:
Conta R$
Capital Social Integralizado 1.000.000,00
Reserva Legal 190.000,00
A partir dos dados apresentados, o valor da proposta de distribuição de dividendos apresentada à Assembleia Geral de Acionistas será de:
 

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