A Norma Regulamentadora – NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade preconiza que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo entre outros, no mínimo:
I. Diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas.
II. Conjunto de procedimentos de segurança e saúde, implantados e relacionados à NR-10, e descrição das medidas de controle existentes.
III. Especificação e certificação dos equipamentos de proteção individual e coletiva.
IV. Descrição dos procedimentos para emergências.
V. Laudos das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.
A alternativa que apresenta os documentos que deverão constar, no mínimo, do Prontuário de Instalações Elétricas de estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW é: