O art. 105 da Lei n° 4.320, estabelece que o Balanço Patrimonial demonstrará:
I. O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis, independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
II. O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
III. O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
IV. O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos, independentemente de autorização orçamentária.
V. Nas contas de compensação, serão registrados bens, valores, obrigações e situações não compreendidas no ativo financeiro e permanente, ou passivo financeiro e permanente e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.