A Lei Complementar n° 107, de 21 de dezembro de 2018 dispõe sobre a delimitação dos núcleos urbanos e núcleos urbanos informais que ocupam área de preservação permanente ao longo dos cursos d’água naturais do município de Gaspar e estabelece medidas para a regularização ambiental de imóveis situados nesses núcleos urbanos informais. Com isso, as ações de apoio e incentivo a conservação e recuperação das áreas de preservação permanente estão relacionadas com os processos:
I. Pagamento ou incentivo a serviços ambientais com retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria das áreas de preservação permanente e que propiciem a conservação da beleza cênica natural, da biodiversidade, dos recursos hídricos, do solo e assegurem o bem-estar da população humana.
II. Na destinação de recursos monetários pelo requerente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para financiar programa de apoio e incentivo à conservação e recuperação ambiental das áreas de preservação permanente.
III. Elaboração de projetos e implementação de parques lineares urbanos, aquisição de áreas de preservação permanente, áreas de risco e/ou de relevante interesse ecológico.
IV. Na aquisição de áreas e/ou execução de obras e serviços pelo requerente em favor do Poder Público Municipal, para a conservação e recuperação ambiental das áreas de preservação permanente.
V. O exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Assinale a alternativa correta: