Magna Concursos
1008632 Ano: 2008
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FCC
Orgão: TCE-RR
Provas:
A remição não mais figura como modalidade especial de expropriação executiva após a entrada em vigor da Lei n° 11.382/06, que alterou o Código de Processo Civil. Além do próprio exeqüente, o credor com garantia real e os credores concorrentes que penhoraram o mesmo bem poderão exercer o direito à adjudicação dos bens penhorados, oferecendo valor não inferior ao preço da avaliação. Com a reforma, incluiu-se entre os legitimados a concorrer à adjudicação, aqueles que, anteriormente, podiam exercer a remição, ou seja, os cônjuges, ascendentes e descendentes. Concorrendo à adjudicação mais de um pretendente, será feita uma licitação entre eles. Em condições iguais de oferta, terá preferência, na seguinte ordem:
 

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