1355738
Ano: 2013
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
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A escola historicamente se caracterizou pela visão da educação que delimita a escolarização como privilégio de um grupo, uma exclusão que foi legitimada nas políticas e práticas educacionais, reprodutoras da ordem social.
No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início no Império e desde essa época até os fins do séc. XX e não se efetivou uma política pública de acesso universal à educação.
Mas, um grande avanço foi dado por um documento legal no sentido de reinterpretação da educação especial.
Esse documento, textualmente:
- Preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos, currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades;
- Assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigindo para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.
- Assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar.
- Define a possibilidade de avanços nos cursos e séries mediante verificação de aprendizado.
Falamos do documento legal:
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