- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
Segundo o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a respeito da prestação de contas, o parecer prévio conclusivo sobre as contas, a ser emitido no prazo de sessenta dias do seu recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais, será emitido