Conforme a Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 111 a 120.
Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de trinta dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
Conforme a Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 111 a 120.
Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de trinta dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.