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Dispõe a Lei Complementar nº 497/2008 que alterou o Código Tributário do Munício de Araraquara que uma das operações para:
I. O indeferimento do pedido de “habite-se” não ocasionará a nulidade do processo administrativo fiscal aberto, desde que tenha ocorrido o fato gerador da obrigação tributária previsto em lei.
II. a obtenção do “habite-se” é obrigatória à abertura de processo administrativo fiscal quando houver a necessidade do recolhimento do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre o serviço de construção civil e congêneres pelo proprietário do imóvel, ou dono da obra, ou administrador da obra, ou prestador de serviços.
III. O processo administrativo de concessão do “habite-se” deverá ser instruído pela Secretaria da Fazenda, no que se refere à constituição do crédito tributário.
 

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