- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na Lei de Crimes Ambientais, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Assinale a alternativa que apresenta todas e somente as penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas quando responsabilizadas.