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O art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDS determina que: "Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.". Sobre o assunto apenas não se pode afirmar:
 

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