1617646
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Lindóia do Sul-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Lindóia do Sul-SC
Provas:
- ECADas Disposições Preliminares (arts. 1º ao 6º)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
A lei 8060/90, dispõe em seu capítulo IV sobre o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer da Criança e do Adolescente. Está previsto no artigo 53 do Estatuto que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Assim é CORRETO afirmar que à criança e ao adolescente será assegurado:
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