Considerando que, para fins de aplicação da NR-6, um equipamento de proteção individual (EPI) consiste em um dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar sua segurança e saúde no trabalho, julgue o item que se subsegue.
Nas empresas desobrigadas de constituir comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.