Dispõe o Decreto nº 5452/43 (CLT) que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção, EXCETO:
Dispõe o Decreto nº 5452/43 (CLT) que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção, EXCETO: