A Lei n.º 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que regulamenta os
incisos II e V do § 1.º do art. 225 da Constituição Federal,
estabelece normas para uso de técnicas de engenharia genética e
liberação no meio ambiente de organismos geneticamente
modificados (OGM), autoriza o Poder Executivo a criar, no
âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança e dá outras providências. Acerca da
referida lei, conhecida também como Lei de Biossegurança,
julgue os itens abaixo.
Nas atividades relacionadas a OGMs, é vedada a intervenção
in vivo em material genético de animais, excetuados os casos
em que tais intervenções se constituam em avanços
significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento
tecnológico, desde que se respeite os princípios éticos de
responsabilidade e prudência e haja aprovação prévia da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).Provas
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