Sobre o instituto da repercussão geral, versada no recurso extraordinário, previsto no Art. 103, § 3º, da CF e no Art. 1.035 do CPC/2015, é correto afirmar que:
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Sobre o instituto da repercussão geral, versada no recurso extraordinário, previsto no Art. 103, § 3º, da CF e no Art. 1.035 do CPC/2015, é correto afirmar que: