De acordo com o art. 130 da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. No caso de 20 faltas injustificadas, o funcionário terá direito a quantos dias de férias:
De acordo com o art. 130 da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. No caso de 20 faltas injustificadas, o funcionário terá direito a quantos dias de férias: