- Direito das CoisasPosse (Art. 1196 ao 1.224)
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Perda da Propriedade (Art. 1.275 ao 1.276)Modos Involuntários de Perda da Propriedade
Um estado da Federação pode tomar posse de imóveis
rurais desocupados e, transcorrido o interregno de três
anos, pode confiscá-los, assumindo a condição de
proprietário.