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2629181 Ano: 2023
Disciplina: Legislação Aduaneira
Banca: FGV
Orgão: RFB

Nos termos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 37/1966, o Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.

Dada, porém, a dificuldade de se estabelecer o momento exato em que a mercadoria cruza a linha divisória do território nacional, para fins de lançamento considera-se ocorrido o fato gerador do imposto

 

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Analista Tributário da Receita Federal

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