A Lei Federal nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989 e que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e define, dentre vários aspectos o que lemos abaixo:
“Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.”
Esse tipo de conduta, conforme a referida legislação pode ser punida com: