- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Julgue os itens subsecutivos com base em conhecimentos
relativos ao direito civil. Com relação aos negócios jurídicos, sua validade requer
agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou
determinável e forma não defesa em lei. Assim, caso o
negócio tenha sido celebrado com cláusula de não valer
sem instrumento público, após o Código Civil de 2002,
trata-se de cláusula sem eficácia jurídica.