O Programa Bolsa-Família visa:
considerar a renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, não excluindo os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
pagar os benefícios financeiros, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal com a identificação do responsável, mediante o número do Registro de Identidade.
conceder os benefícios exclusivamente a partir do cumprimento de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional e ao acompanhamento de saúde dos membros da família.
conceder o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, sendo pago até o limite de 5 benefícios por família.
proceder a gestão do Programa Bolsa-Família de forma centralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observados apenas a intersetorialidade e o controle social.
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