Segundo a Lei Orgânica do Município de Suzano,
é vedada a assistência à saúde por qualquer entidade da iniciativa privada.
é permitida a assistência à saúde por entidade filantrópica desde que seja em alguma especialidade não existente nos equipamentos públicos
os membros do Conselho Municipal de Saúde são remunerados simbolicamente, desde que não faltem às reuniões.
o SUS deve ser descentralizado e os órgãos devem ser dirigidos por um profissional de nível superior, mesmo que não tenha formação em saúde.
é vedada a nomeação ou designação para o cargo ou função de chefia ou assessoria na área de saúde de pessoas que participem de direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos com o SUS municipal.
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