Em relação à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em seu art. 2º, a assistência social tem por objetivos:
I – Amparo às crianças e aos adolescentes.
II – Promoção da integração ao mercado de trabalho.
III – Proteção à família, à infância e à velhice.
IV – A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
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