- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
- Obrigação TributáriaDomicílio Tributário (art. 127)
Suponha que um contribuinte pessoa física tenha registrado o seu domicílio tributário em um determinado endereço fora do país para fins de não pagamento de imposto de renda. No entanto, a administração tributária recebe informações e evidências que indicam que o contribuinte não reside de fato nesse endereço, mas sim em outro local, no território nacional. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que