A Constituição Federal prevê que, no caso de um ato administrativo contrariar uma súmula vinculante ou indevidamente a aplicar, a medida judicial cabível para anular o ato deve ser
A Constituição Federal prevê que, no caso de um ato administrativo contrariar uma súmula vinculante ou indevidamente a aplicar, a medida judicial cabível para anular o ato deve ser