De acordo com a Circular SUSEP nº 327/2006, que estabelece os controles específicos para o tratamento de situações relacionadas à prática de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), as sociedades especificadas na circular devem informar à SUSEP no prazo máximo de vinte e quatro horas contadas de sua verificação, independentemente de qualquer análise:
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