Nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, “conceder-se-á ‘habeas-corpus’ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Sobre o aludido remédio constitucional, assinale a alternativa ERRADA: