Constitui atividade de armazenagem, sujeita ao disposto na Lei n.º 9.973/2000, o exercício da guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, próprios ou de terceiros, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em estruturas apropriadas para esse fim. O recebimento de produtos de terceiros, sem a transferência de sua propriedade, caracteriza atividade de armazenagem sujeita ao disposto no Decreto n.º 3.855/2001. Para esses fins, considera-se sistema de armazenagem como