Álvaro faleceu sem deixar filhos conhecidos. Aberta a sucessão, seus pais, Leandro e Milena, herdaram a totalidade dos bens por ele deixados, encerrando-se o processo de inventário em novembro de 1990. Em março de 2000, transitou em julgado sentença reconhecendo a paternidade de Álvaro em relação a José. Este, de posse da certidão de nascimento devidamente averbada, pleiteou, junto ao juízo de órfãos e sucessões, onde se processara o inventário de seu pai, a retificação da partilha, requerendo a adjudicação de todos os bens para si. O juiz determinou a intimação de Leandro e Milena, que não concordaram com a pretensão.
A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.A sentença que homologou a partilha, por haver transitado em julgado, só poderá ser rescindida por meio de ação própria rescisória, cujo prazo começará a correr a partir do dia do trânsito em julgado da ação que julgou procedente a investigação de paternidade.