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Respondida
97537
Ano:
2006
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FGV
Orgão:
SEFAZ-MS
Provas:
Agente Tributário Estadual
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Crédito Tributário
Após a regular notificação do sujeito passivo, o lançamento:
A
não pode mais ser alterado.
B
não pode ser alterado, salvo a juízo da autoridade administrativa.
C
só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos em lei.
D
só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo ou por recurso de ofício.
E
só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
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