- Atos AdministrativosAtributos, Características e Prerrogativas
- Atos AdministrativosElementos, Requisitos e Pressupostos
O motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização dos atos administrativos. O motivo constitui-se em elemento integrante da perfeição do ato, que tanto pode vir expresso na lei, quanto pode ser deixado a critério do administrador público. Sob a ótica de sua existência e valoração, quando o motivo é deixado ao critério do administrador, ele constitui-se num elemento: