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1105505 Ano: 2012
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFF
Orgão: IPASG
Provas:
O motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização dos atos administrativos. O motivo constitui-se em elemento integrante da perfeição do ato, que tanto pode vir expresso na lei, quanto pode ser deixado a critério do administrador público. Sob a ótica de sua existência e valoração, quando o motivo é deixado ao critério do administrador, ele constitui-se num elemento:
 

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