O ciclo orçamentário brasileiro é norteado por diversos princípios de base normativa ou doutrinária. Um deles preconiza que a Lei Orçamentária Anual não deve tratar de assuntos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa, a não ser a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Trata-se do: