Segundo a Lei Complementar nº 84/2010 – Código de Posturas do Município de Campo Belo/MG, art. 125, os conjuntos urbanos e áreas de interesse histórico, além da exigência de se observar a legislação específica sobre a matéria, deverão ser preservadas e/ou restauradas as características urbanísticas próprias da época e representativas da história e da cultura local, EXCETO para: