É possível a ampliação dos níveis de negociação para permitir estipulações diretas entre as entidades representativas de segundo grau; seu âmbito não é delimitado; é negociado pelas cúpulas sindicais e empresariais; é um instrumento normativo negociado; por exemplo, uma empresa com diversos estabelecimentos localizados em Municípios diferentes, que têm sindicatos diferentes, não terá de realizar tratativas com cada sindicato; poderá desenvolver uma só negociação, direta com entidade sindical de grau superior, visando um instrumento normativo abrangente a todos os Municípios. O instrumento que torna isto possível é chamado de:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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