O Código Civil brasileiro define que são públicos os bens
do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de
direito público interno, considerando todos os outros
particulares, independentemente da pessoa a que
pertencerem. O mesmo código classifica os bens públicos
em: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.
Acerca dos bens públicos, julgue os itens abaixo.
As praças e as ruas são classificados como bens
públicos dominicais.Provas
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