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Respondida
2079003
Ano:
2021
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-GO
Provas:
Juiz Substituto
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Pessoas
Das Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)
O juiz poderá desconsiderar a personalidade de pessoa jurídica de fins econômicos, a requerimento da parte ou do Ministério Público,
A
somente quando se verificar a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos.
B
se, cobrada judicialmente, os bens da pessoa jurídica não forem suficientes para o pagamento do credor.
C
se ocorrer a transferência, entre os sócios e a sociedade, de ativos ou de passivos, sem efetivas contraprestações, salvo se de valor proporcionalmente insignificante.
D
se houver grupo econômico e uma das sociedades que o integra deixar de cumprir obrigação pecuniária.
E
quando houver expansão ou alteração da finalidade original da atividade específica da pessoa jurídica.
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