Nas disposições finais e transitórias da LRF (LC 101/2000) é criado, na forma do Art. 250 da Constituição, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. Este Fundo será constituído de múltiplas fontes. Não integra o elenco das fontes do Fundo do Regime Geral de Previdência Social o seguinte elemento: