A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, conceitua como violência
patrimonial contra a mulher qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial
ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (1ª parte). A Lei também
prevê que ao ser constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos
desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, medidas protetivas de urgência de prestação
de alimentos provisionais ou provisórios (2ª parte). Já em relação à ofendida, a concessão de
auxílio-aluguel não consta dentre as medidas protetivas de urgência previstas pela Lei Maria da Penha
(3ª parte).
Quais partes estão corretas?
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