João da Silva foi admitido com auxiliar administrativo, em Fundação Pública estadual, mediante aprovação prévia em concurso público de provas. A empregadora tem quadro de pessoal organizado em carreira, com promoções alternadas por antigüidade e merecimento, aprovado por ato administrativo da autoridade competente, mas não homologado pelo Ministério do Trabalho. Após 2 anos de axercício das atribuições do cargo em que foi admitido, João passou a desempenhar as atividades previstas para o cargo de técnico administrativo, o qual exige curso superior e é melhor remunerado. Considerando a legislação e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que