O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições, em leis estaduais e em leis municipais. Nos termos do Código Tributário Nacional, a determinação da natureza jurídica específica dos tributos decorre: